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Divórcios e guarda legal das crianças: Veja dicas

Assunto em alta com informações importantes para Pais e Filhos que acompanham aqui o nosso canal em OsPaparazzi

Por Aline Oliveira, publicado em 03/10/2023 e atualizado hoje.

Recebi um conteúdo muito relevante sobre divórcios extrajudiciais e guarda legal de crianças. Achei interessante compartilhar aqui em Pais e Filhos para todos que nos acompanham. Agradeço a vocês que me escrevem através do 'aline@ospaparazzi.com.br'. Vamos nessa!

O Brasil alcançou um marco significativo ultrapassando a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, realizados por meio de serviços de cartórios, sem a necessidade de um processo na Justiça, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Desde que a Lei 11.441 possibilitou essa forma de oficialização da separação, em 2007, o país somou 1.025.205 processos dessa natureza até o mês de junho de 2023. Com esse alto número, sobram questionamentos sobre os filhos gerados dentro dessas relações.

Segundo Paulo Akiyama, advogado que atua com direito de família no Brasil, o sistema de guarda de filhos menores em casos de separação ou divórcio é regulamentado por diferentes tipos de guarda. “Todos os modelos levam em consideração o melhor interesse da criança ou do adolescente”, revela.

Guarda Unilateral e a Compartilhada

O código Civil prevê duas modalidades de guarda, sendo a Unilateral e a Compartilhada, esta última é a mais praticada atualmente. Explica:

1. Guarda Compartilhada: Nesse tipo de guarda, ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais em relação à criação e educação dos filhos. Isso significa que as decisões importantes sobre a vida da criança são tomadas em conjunto, promovendo a participação ativa de ambos os genitores em sua vida. A guarda compartilhada visa garantir o convívio saudável, ampliado e a proximidade de ambos os pais com os filhos, mesmo em situações de litígio no divórcio, pois a partilha de bens não influencia na guarda e bem estar dos filhos. No Brasil apesar de a guarda ser compartilhada é determinado o lar de residência da prole.

2. Guarda Unilateral: Na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável pelas decisões relacionadas à vida e ao bem-estar da criança. Isso ocorre quando um dos genitores não está disposto, não é considerado apto a compartilhar bem como, o litígio no processo de divorcio não permite a guarda de forma equitativa. Nesse caso, o outro pai ou mãe detém o poder de decisão exclusivo sobre questões como educação, saúde e moradia da criança.

3. Guarda Alternada (exceção ao ordenamento jurídico): A guarda alternada envolve um sistema em que os filhos passam períodos alternados com cada um dos pais. Por exemplo, a criança pode viver com o pai em uma semana e com a mãe na semana seguinte, alternando regularmente. Esse tipo de guarda busca manter uma convivência equilibrada e constante com ambos, proporcionando a oportunidade para os dois desempenharem um papel ativo na vida dos filhos. Como dito é uma exceção, exige condições específicas para que o juiz conceda esta modalidade. Muitos pais agem com esta modalidade, apesar de haver sentença judicial diversa, mas o relacionamento entre ex cônjuges assim permite.

4. Guarda Nidal: A guarda nidal é uma modalidade que atualmente vem tomando muita influência na última década. É mais rara e específica. É um conceito novo que observa a última residência em que a criança vivia antes do processo de separação dos genitores, de forma a preservar um mínimo sofrimento à prole. Envolve a colaboração entre ex-parceiros para criar um ambiente seguro e positivo para o bem-estar dos seus filhos. A guarda nidal não é capitulada no Código Civil, porém a doutrina recente do Direito de Família assenta a ideia de que há muitos benefícios relacionados à guarda nidal. Em geral os genitores se revezam na utilização do imóvel onde a criança permanece fixa, no mesmo quarto, suas coisas e móveis, ou seja, ao invés da criança ser transferida de lar, quem é transferido são os genitores, compartilhando o imóvel onde a criança ficará fixa.

Vale destacar que a escolha do tipo de guarda depende das circunstâncias específicas de cada caso e deve ser determinada pelo juiz com base no melhor interesse da criança “O mais importante é priorizar o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos em situações de separação dos pais, garantindo que eles mantenham um bom relacionamento afetivo com ambos os genitores sempre que possível”, finaliza o especialista.

Paulo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

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Publicado Por Aline Oliveira
Formada em Pedagogia, Aline Oliveira atua como professora do ensino fundamental desde 2002. Da experiência da maternidade nasceu a paixão por escrever para mães. 'Paixão pela arte de educar. Paixão por aprender. Com amor, tudo fica mais leve.' Veja mais informações
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